Seu processo contra a companhia aérea foi suspenso? Saiba o que pode ser feito.

Por Thomás Messias
O STF determinou a suspensão nacional de processos envolvendo atraso e cancelamento de voos. Mas essa medida tem limites, e muitos casos não deveriam estar suspensos.

O que aconteceu?
Se você tem uma ação judicial contra uma companhia aérea — por atraso de voo, cancelamento, extravio de bagagem ou qualquer outro problema — é possível que tenha recebido uma notícia desconcertante: o processo foi suspenso.
A razão está em uma decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em novembro de 2025. Ele determinou a suspensão nacional de processos que discutem a responsabilidade das companhias aéreas em casos de caso fortuito ou força maior. A medida ficou conhecida como Tema 1.417 da Repercussão Geral.
O problema é que muitos juízes estão aplicando essa suspensão de forma ampla e automática, sem verificar se cada caso realmente se enquadra nos limites fixados pelo próprio STF. E é aí que entra um direito importante seu.
O que é o Tema 1.417 e qual o seu real alcance?
O Tema 1.417 trata de uma discussão técnica: saber qual lei prevalece, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), quando uma companhia aérea alega que o problema foi causado por caso fortuito ou força maior.
O próprio STF, em decisão de 10 de março de 2026, esclareceu o que isso significa na prática. O Ministro Toffoli deixou expresso que a suspensão se refere exclusivamente a situações de fortuito externo, eventos fora do controle da empresa, como:
- Condições climáticas adversas determinadas pelo controle do espaço aéreo;
- Fechamento ou indisponibilidade do aeroporto;
- Determinação da ANAC ou de outra autoridade pública;
- Decretação de pandemia ou ato governamental restritivo.
Importante: Falha operacional da própria empresa, readequação de malha aérea, problemas de manutenção e extravio de bagagem não são caso fortuito externo. São riscos inerentes à atividade, o chamado fortuito interno, e esses processos não deveriam estar suspensos.
O meu caso está entre os que não deveriam ser suspensos?
Há grandes chances de sim. Com base na delimitação feita pelo próprio STF, seu processo provavelmente não se enquadra na suspensão se:
Seu voo atrasou ou foi cancelado por motivo operacional da empresa.
Manutenção não programada, realocação de aeronave, falhas de escala, tudo isso é fortuito interno e não deveria justificar a suspensão do processo.
Sua bagagem foi extraviada, violada ou danificada.
Extravio de bagagem é uma matéria completamente autônoma, sem qualquer relação com o Tema 1.417. Esse pedido nunca deveria ter sido suspenso.
A companhia aérea apenas alegou caso fortuito, sem provar nada.
A mera alegação genérica de força maior, desacompanhada de prova de evento externo específico, não é suficiente para justificar a suspensão.
O que pode ser feito?
O próprio Código de Processo Civil (art. 1.037, §§ 9º e 10) prevê um mecanismo específico para essas situações: a parte pode demonstrar ao juiz que o seu caso não se enquadra no tema afetado e, se ficar comprovado, o processo deve retomar imediatamente.
Além disso, a decisão que determinou a suspensão do processo pode ser atacada por Pedido de Reconsideração dirigido ao próprio juiz (especialmente quando ele não analisou as peculiaridades do caso concreto) e, se necessário, por Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça.
A decisão que suspende um processo sem verificar se o caso realmente se enquadra no Tema 1.417 pode ser nula por falta de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Por que é importante agir com rapidez?
O prazo para recorrer da decisão de suspensão é de 15 dias úteis a partir da intimação. Deixar esse prazo passar significa aceitar a suspensão indefinida do processo — que pode durar anos, até o STF julgar o Tema 1.417.
Cada caso é diferente. O primeiro passo é uma análise criteriosa para verificar se o seu processo realmente está entre os que podem seguir em frente.




Comentários