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Como Reduzir Passivos Trabalhistas: Cláusulas Estratégicas no Contrato de Trabalho

  • Foto do escritor: Messias e Brandenburg Advogados
    Messias e Brandenburg Advogados
  • 19 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 20 de mar.

Por Marceli Brandenburg Blumer


Contrato de trabalho: clausulas

A elaboração de um contrato de trabalho é frequentemente tratada como uma mera formalidade burocrática por muitos empresários. No entanto, a utilização de modelos genéricos ou a ausência de cláusulas específicas pode expor a empresa a riscos financeiros severos. O compliance trabalhista atua preventivamente, transformando o contrato de trabalho em um verdadeiro escudo jurídico para o negócio.

 

Neste artigo, abordaremos os principais pontos que devem ser observados na redação de contratos de trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo é fornecer diretrizes claras para a prevenção de litígios e a redução de passivos trabalhistas.

 

A Flexibilidade da Jornada de Trabalho


Um erro comum na redação de contratos de trabalho é a fixação rígida dos horários e dias de labor. O artigo 468 da CLT estabelece que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado".

 

Quando o contrato especifica que o empregado trabalhará, por exemplo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, qualquer alteração futura exigirá a concordância expressa do trabalhador e a elaboração de um aditivo contratual. Caso a empresa altere o horário unilateralmente, poderá ser condenada ao pagamento de horas extras ou indenizações por alteração contratual lesiva.

 

Para evitar esse engessamento, a melhor prática de compliance é estipular no contrato apenas a carga horária semanal (por exemplo, 44 horas semanais), inserindo uma cláusula expressa de que esta jornada deverá ser cumprida na escala e nos horários definidos pelo empregador, conforme a necessidade do serviço.

 

A Possibilidade de Transferência do Empregado


O crescimento e a reestruturação de uma empresa frequentemente demandam a realocação de colaboradores entre filiais. Contudo, o artigo 469 da CLT proíbe a transferência do empregado para filiais fora da localidade inicial do contrato, sem a sua anuência, exceto em casos específicos, como o exercício de cargos de confiança ou a extinção do estabelecimento.

 

Para garantir a mobilidade da força de trabalho sem caracterizar abuso, é imperativo incluir uma cláusula expressa de transferibilidade no contrato. Essa cláusula deve prever a possibilidade de transferência do empregado para qualquer outra filial ou localidade onde a empresa atue, seja de forma provisória ou definitiva.

 

É importante ressaltar que, mesmo com a cláusula expressa, a transferência para outros municípios, ainda sim,  deve ser justificada pela real necessidade do serviço segundo orientação do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Prevenção contra Desvio e Acúmulo de Função


Outras demandas trabalhistas frequentes são aquelas que pleiteiam diferenças salariais por desvio ou acúmulo de função. O desvio ocorre quando o empregado passa a exercer função distinta e mais complexa daquela para a qual foi contratado, sem a respectiva contraprestação financeira. O acúmulo caracteriza-se pelo exercício concomitante das funções contratadas com outras adicionais e incompatíveis com o cargo original.

 

Para mitigar esse risco, o contrato deve fazer apenas menção do cargo do trabalhador, sem a descrição das atividades atribuídas ao mesmo, além de incluir uma cláusula de flexibilidade funcional, estipulando que o empregado se obriga a exercer todas as atividades correlatas, afins e compatíveis com sua condição pessoal, conforme a necessidade do empregador.

 

Cláusulas de Proteção Patrimonial e Intelectual


A proteção do patrimônio físico e intelectual da empresa é outro pilar do compliance trabalhista. A seguir, destacamos cláusulas essenciais para resguardar o negócio:

 

Cláusula

Fundamento Legal

Objetivo Prático

Desconto por Danos

Art. 462, § 1º, CLT

Autoriza o desconto salarial em caso de danos causados pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Sem essa cláusula, o desconto só é lícito em caso de dolo (intenção de causar o dano), que é de difícil comprovação [8].

Confidencialidade

Art. 482, "g", CLT

Obriga o empregado a manter sigilo sobre informações estratégicas, dados de clientes, processos internos e segredos comerciais, sob pena de demissão por justa causa.

Não Concorrência

Jurisprudência do TST

Impede que o ex-empregado atue em empresas concorrentes ou abra negócio próprio no mesmo segmento por um período determinado após a rescisão. O TST valida essa cláusula desde que haja limitação temporal (geralmente até 2 anos), territorial e compensação financeira.

Uso de Equipamentos

Jurisprudência do TST

Define que veículos, celulares e notebooks fornecidos pela empresa são ferramentas de trabalho e não integram a remuneração (não configuram salário in natura), evitando reflexos em verbas rescisórias.


Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Com a vigência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o contrato de trabalho deve ser adequado para prever o consentimento e a ciência do empregado quanto ao tratamento de seus dados pessoais pela empresa. A inclusão de uma cláusula específica sobre proteção de dados é fundamental para demonstrar a adequação da empresa à legislação e evitar sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como indenizações por danos morais.

 

Conclusão


A redação de um contrato de trabalho estratégico é o primeiro e mais importante passo para a implementação de um programa de compliance trabalhista efetivo. A adoção de cláusulas bem estruturadas, alinhadas à legislação e à jurisprudência do TST, não apenas confere segurança jurídica ao empregador, mas também estabelece regras claras para o empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e profissional.

 

Empresários que investem na personalização de seus contratos e na consultoria preventiva reduzem drasticamente a probabilidade de litígios e o impacto financeiro de eventuais condenações. O compliance trabalhista não é um custo, mas sim um investimento essencial para a sustentabilidade e a competitividade do negócio a longo prazo.

 

 
 
 

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