A Nova NR-01 e a Gestão de Riscos Psicossociais: Um Imperativo Jurídico e Estratégico para Empresas em 2026.
- Messias e Brandenburg Advogados

- 11 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: 20 de mar.
Por Marceli Brandenburg Blumer

O cenário das relações de trabalho no Brasil atravessa uma transformação silenciosa, porém profunda, impulsionada pela crescente conscientização sobre a importância da saúde mental. Marco fundamental dessa evolução, a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), consolidada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, eleva a gestão dos riscos psicossociais a um patamar de obrigatoriedade legal, transcendendo a esfera da segurança e saúde ocupacional para se tornar um pilar do compliance trabalhista. A partir de 26 de maio de 2026, com o fim do período de transição para adaptação, a fiscalização se tornará ostensiva, e as empresas que negligenciarem as novas diretrizes estarão expostas a um passivo jurídico e financeiro sem precedentes.
Neste artigo, com base em dados oficiais, doutrina e jurisprudência, realizamos uma análise as novas obrigações impostas pela NR-01, detalhando os impactos concretos do descumprimento para as organizações, bem como a forma que a assessoria jurídica especializada se torna uma ferramenta indispensável para navegar neste novo paradigma, protegendo a saúde dos trabalhadores e a sustentabilidade do negócio.
A Atualização da NR-01: O Que Realmente Mudou?
A principal e mais impactante alteração na NR-01 é a inclusão explícita dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Até então, o foco do antigo PPRA e do próprio PGR se concentrava nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, assédio moral e sexual, jornadas extensas e um ambiente organizacional tóxico deixam de ser meras questões de gestão de pessoas para se tornarem riscos ocupacionais que devem ser, obrigatoriamente, identificados, avaliados e controlados
A nova redação estabelece que essa gestão deve ser articulada com a NR-17 (Ergonomia), iniciando-se pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A vigência plena da nova redação, para fins de fiscalização e autuação, inicia-se no dia 26 de maio de 2026, após um ano de caráter orientativo, situação que torna emergencial a adequação das empresas as exigências.
O Cenário Alarmante: Dados que Justificam a Mudança
A urgência da nova regulamentação é corroborada por dados estatísticos alarmantes. Em 2025, o Brasil registrou um recorde de mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15% em relação a 2024, com um custo estimado para a Previdência Social de R$ 3,5 bilhões, segundo dados do Ministério da Previdência Social . Ansiedade e depressão já figuram como a segunda maior causa de afastamentos no país. Paralelamente, em 2024, foram notificados mais de 742 mil acidentes de trabalho, que resultaram em 2.400 óbitos e um gasto previdenciário superior a R$ 900 milhões com auxílios e pensões. Esses números demonstram que a negligência com o ambiente de trabalho, incluindo sua dimensão psicossocial, gera um custo humano e financeiro insustentável para a sociedade e para as próprias empresas.
Impactos do Descumprimento: Um Passivo Multidimensional
A inadequação à nova NR-01 expõe as empresas a um leque de consequências que vão muito além das multas administrativas. O passivo trabalhista se torna mais complexo e oneroso, abrangendo sanções administrativas, impactos financeiros indiretos e, principalmente, a responsabilização judicial.
O descumprimento das Normas Regulamentadoras sujeita a empresa a penalidades pecuniárias, calculadas com base na NR-28 e atualizadas periodicamente. Conforme a Portaria MTE nº 1.131/2025, as multas podem atingir o valor máximo de R$ 44.396,84, dobrado em caso de reincidência. A tabela abaixo ilustra os valores para infrações específicas relacionadas ao PGR, demonstrando a progressividade da multa conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
Infração (Exemplos) | Gravidade | Microempresa | Pequena Empresa | Média Empresa | Grande Empresa |
Não possuir PGR elaborado | Gravíssima | R$ 632,27 | R$ 1.264,53 | R$ 3.161,33 | R$ 6.322,65 |
PGR sem avaliação de riscos psicossociais | Grave | R$ 1.264,53 | R$ 2.529,06 | R$ 6.322,65 | R$ 12.645,30 |
Além das multas, a constatação de risco grave e iminente à saúde do trabalhador pode levar à interdição do estabelecimento, conforme a NR-03. Outro impacto financeiro relevante é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 e incide sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Empresas com alta sinistralidade (acidentes e doenças ocupacionais) têm seu FAP majorado, resultando em um aumento significativo da contribuição previdenciária .
O maior risco, contudo, reside na esfera judicial. A ausência de um PGR que contemple os riscos psicossociais serve como prova robusta da culpa do empregador em ações trabalhistas que pleiteiam indenizações por doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é consolidada em reconhecer a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, gerando o dever de indenizar quando comprovado o nexo causal com o trabalho e a omissão da empresa em garantir um meio ambiente de trabalho hígido.
As consequências do descumprimento, podem ultrapassar a seara administrativa, chegando a esfera judicial, podendo gerar ao empregador dever de pagar Indenização por Danos Morais tanto em ações individuais como em ações coletivas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, além de gerar estabilidade acidentária a empregados que comprovadamente foram afastados do trabalho em razão de doença de cunho ocupacional.
O Papel da Assessoria Jurídica Especializada
Neste cenário de complexidade normativa e risco elevado, a atuação de uma assessoria jurídica trabalhista especializada torna-se estratégica e proativa, indo muito além da defesa em processos judiciais. O advogado especialista atua como um parceiro na construção de um programa de compliance trabalhista robusto, auxiliando a empresa a:
Diagnosticar e Mapear Riscos: Interpretar as novas exigências legais e, em conjunto com profissionais de SST, auxiliar na correta identificação e avaliação dos riscos psicossociais, garantindo que o PGR seja um documento juridicamente consistente.
Elaborar Políticas Internas: Desenvolver e revisar políticas de prevenção ao assédio, códigos de conduta e canais de denúncia eficazes, em conformidade com a Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e a nova NR-01.
Capacitar Lideranças: Promover treinamentos para gestores e líderes sobre suas responsabilidades na prevenção de riscos psicossociais e na gestão de um ambiente de trabalho saudável, mitigando a ocorrência de condutas que possam gerar passivos.
Gerir o Contencioso Estratégico: Atuar na defesa da empresa em processos administrativos e judiciais, utilizando o PGR e as demais políticas de compliance como prova da diligência e do cumprimento das obrigações legais.
Buscar a Certificação Positiva: Orientar a empresa na adequação aos critérios da Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, transformando o compliance em um diferencial competitivo e um ativo de imagem e ESG (Ambiental, Social e de Governança).
Como se pode verificar a atualização da NR-01 não é uma mera formalidade burocrática; é um divisor de águas que reflete a evolução do próprio conceito de meio ambiente de trabalho. Ignorar a obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais é uma decisão de alto risco, que expõe as empresas a multas, aumento de custos previdenciários, interdições e, principalmente, a um passivo trabalhista expressivo e de difícil mensuração. A gestão da saúde mental deixou de ser uma tendência para se tornar um imperativo legal. As organizações que, com o auxílio de uma assessoria jurídica qualificada, se anteciparem e implementarem uma cultura de prevenção e cuidado, não apenas estarão cumprindo a lei, mas também investindo na sua própria sustentabilidade, produtividade e reputação no mercado.



Comentários