União estável: Quando não escolher também é uma escolha.

Por Camila Rocha

Existe uma frase aparentemente romântica que sempre me causa alguma preocupação: “Nós nunca precisamos colocar nada no papel”. Vou te convencer que sempre é necessário.
A união estável nasceu para reconhecer juridicamente relações familiares que existem na realidade, ainda que não tenham passado pelo casamento formal. Essa proteção em algum momento foi importante. O problema começa quando o reconhecimento de uma realidade afetiva passa a ser confundido com planejamento patrimonial. São coisas completamente diferentes.
Duas pessoas podem construir uma vida juntas por dez, quinze ou trinta anos. Podem comprar imóveis, participar da formação do patrimônio uma da outra, abandonar oportunidades profissionais para cuidar da casa, acompanhar filhos, apoiar uma empresa familiar e organizar toda uma existência como casal. E, apesar de tudo isso, não se sentam à mesa para responder uma pergunta básica: se essa relação terminar hoje, o que pertence a quem? Ou outra, ainda mais desconfortável: se um de nós morrer amanhã, como o outro ficará?
Quando essas perguntas não são respondidas pelo casal, elas não desaparecem. Apenas são transferidas para outra pessoa responder depois. Às vezes será um advogado. Às vezes serão os filhos. Às vezes serão os pais do falecido. E, muitas vezes, será um juiz. É por isso que digo que, em matéria patrimonial, não tomar uma decisão também é uma decisão.
O amor pode ser informal. O patrimônio não deveria ser.
A união estável não é propriamente um regime de bens. Mas, quando o casal nada estabelece por escrito, a legislação determina, em regra, a aplicação da comunhão parcial. Isso significa que existe uma regra patrimonial incidindo sobre a relação mesmo que os companheiros jamais tenham conversado sobre ela. O Estado já fez a escolha que o casal não fez.
E é justamente aí que surge uma contradição. Pessoas que evitam formalizar uma relação porque desejam “menos burocracia” podem terminar submetidas a uma quantidade muito maior de burocracia quando a relação acaba ou quando um dos dois falece.
É preciso discutir quando começou a união, quais bens foram adquiridos antes, quais foram adquiridos durante a convivência, se determinado valor veio de patrimônio particular, se houve sub-rogação, se determinado imóvel efetivamente integra a comunhão e até se aquela relação já possuía características de união estável naquela determinada data. A vida que parecia simples pode terminar transformada em documentos, perícias, testemunhas e páginas de processo.
Existe uma desigualdade que precisa ser dita. Historicamente, quem reduz jornada de trabalho, interrompe carreira, assume maior parcela do cuidado da casa ou participa de maneira menos visível da construção patrimonial da família ainda é, muitas vezes, a mulher.
O patrimônio aparece registrado no nome de quem comprou o imóvel, assinou o contrato, abriu a empresa ou movimentou o dinheiro. A contribuição invisível raramente deixa escritura. É justamente o companheiro economicamente mais vulnerável que costuma sofrer mais quando chega o momento de transformar uma história de vida em prova judicial.
“Todo mundo sabia que nós vivíamos juntos” pode não ser suficiente
No campo previdenciário há outra distinção importante. Para a pensão por morte do INSS, o companheiro integra a primeira classe de dependentes e sua dependência econômica é presumida. O problema, portanto, não é necessariamente demonstrar que aquela pessoa dependia financeiramente do companheiro. O problema pode ser anterior: provar juridicamente que havia uma união estável e, em determinadas situações, demonstrar sua duração.
A legislação previdenciária exige início de prova material contemporânea para a comprovação da união estável, não sendo, como regra, suficiente depender apenas de testemunhas. Conta conjunta, declaração de imposto de renda, endereço comum, escritura de união estável, inclusão em plano de saúde e outros documentos podem assumir importância decisiva depois da morte.
A frase “vivemos juntos por vinte anos” possui enorme significado humano. Para a administração pública e para o Judiciário, entretanto, pode ser necessário demonstrar isso documentalmente. Esse é um dos maiores problemas da informalidade: ela funciona perfeitamente enquanto ninguém questiona.
E se não houver filhos?
Também existe muita confusão quando o assunto é herança. Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal que afastou a diferença sucessória anteriormente existente entre casamento e união estável, aplica-se aos companheiros a mesma ordem sucessória prevista para os cônjuges.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que, se não houver filhos, todo o patrimônio construído pelo casal será entregue aos pais do falecido. Mas existe um ponto que merece muita atenção. Na ausência de descendentes, havendo ascendentes vivos, o companheiro sobrevivente pode ter de concorrer com os pais ou outros ascendentes do falecido na herança.
Imagine um casal que construiu sua vida durante décadas, não teve filhos, comprou patrimônio, organizou investimentos, estruturou a própria velhice e jamais discutiu sucessão. Com a morte de um deles, pode surgir uma situação que talvez nunca tenha passado pela cabeça do casal: parte da herança destinada aos ascendentes do falecido (normalmente os pais de quem faleceu). Não porque exista alguma injustiça automática na lei, mas porque o casal nunca parou para decidir se aquela era a consequência patrimonial desejada. É exatamente por isso que planejamento sucessório é assunto para todos que possuem ou que pretendem constituir uma união. É assunto de qualquer pessoa que tenha alguma coisa que gostaria de proteger.
A solução não é simplesmente casar
Também seria simplista concluir que o casamento elimina todos os problemas. Não elimina. Um casamento mal planejado patrimonialmente também pode produzir conflitos graves.
O ponto central é outro: relações afetivas precisam de decisões patrimoniais conscientes. Na união estável, algumas providências são particularmente importantes: formalizar a existência da relação, definir sua data de início, escolher expressamente o regime de bens, identificar o patrimônio anterior de cada companheiro, registrar adequadamente os instrumentos quando necessário, organizar documentos patrimoniais e avaliar testamento e outros instrumentos de planejamento sucessório.
Não há nada de pouco romântico nisso. Romântico é desejar que a pessoa com quem você dividiu a vida esteja protegida quando você não estiver mais presente.
O seguro de vida entra exatamente nesse espaço
É aqui que o seguro de vida assume uma função patrimonial que muitas famílias ainda não compreendem. Seguro de vida não deve ser tratado apenas como indenização para situações extremas. Ele pode ser uma ferramenta de planejamento financeiro e sucessório.
O casal pode estabelecer proteção recíproca, indicando o companheiro como beneficiário e dimensionando o capital segurado conforme a realidade econômica da família. Isso pode proporcionar liquidez justamente no momento que o patrimônio está m
enos líquido.
Enquanto imóveis dependem de inventário, enquanto documentos são reunidos, enquanto questões sucessórias são resolvidas e enquanto a família reorganiza sua renda, existe uma necessidade imediata de dinheiro. Condomínio continua vencendo. Financiamento continua vencendo. Plano de saúde continua vencendo. Impostos continuam existindo. A vida financeira não aguarda o encerramento do inventário.
O seguro também pode ser estruturado com outras coberturas, conforme o produto contratado, para situações de invalidez, doenças graves, internação ou perda de renda. Por isso gosto de pensá-lo não como um produto isolado, mas como uma peça dentro de uma arquitetura de proteção patrimonial.
Ele não substitui um bom contrato de união estável. Não substitui planejamento sucessório. Não substitui organização documental. Mas pode oferecer algo extremamente valioso quando todos esses assuntos entram em tensão ao mesmo tempo: liquidez e autonomia financeira, especialmente para o companheiro mais vulnerável.
A pergunta não deveria ser “você confia nele?”
Sempre que se fala em contrato de união estável, regime de bens, testamento ou seguro de vida, surge uma reação emocional: “Mas eu confio nele”. Mas isso não é suficiente, quando a pessoa falece, ou está doente, a regra é que seja necessário conversar com a família.
Planejamento patrimonial existe porque pessoas morrem, adoecem, empresas quebram, famílias entram em conflito, relacionamentos terminam e interpretações jurídicas variam conforme os fatos e as provas disponíveis em cada processo.
Planejar não é desconfiar da pessoa que está ao seu lado. É evitar que terceiros decidam, no futuro, aquilo que vocês poderiam ter decidido juntos no presente.
Talvez essa seja a maior fragilidade de uma união estável sem qualquer organização patrimonial: enquanto tudo está bem, parece não existir problema algum. O risco aparece exatamente quando uma das duas pessoas já não pode mais negociar. Na separação, porque os interesses se tornaram opostos. Na incapacidade, porque alguém já não consegue manifestar sua vontade. Na morte, porque uma das duas vozes simplesmente desapareceu.
E talvez a pergunta mais importante para qualquer casal seja esta: se amanhã você não puder mais falar, os documentos que deixou serão capazes de explicar aquilo que você gostaria que acontecesse?
Patrimônio não se protege apenas acumulando bens. Protege-se também definindo regras. Porque, quando nós não fazemos nossas escolhas, alguém acaba fazendo por nós.




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